sexta-feira, 19 de junho de 2009

Agora é lei: estabelecimentos comerciais devem usar sacolas biodegradáveis

Texto: Lígia Melo (ligiasmelo@gmail.com)
Foto: Secretaria Municipal da Comunicação Social


Foi sancionada na tarde desta quinta (19) a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Teresina a usarem sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias transportadas pelos clientes.

De acordo com a Lei nº 3.874 de 09 de junho de 2009, também fica autorizado o uso de embalagens de papel ou de tecidos retornáveis por mercearias, farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins. Dependendo da quantidade de funcionários, os estabelecimentos de Teresina terão até um ano para se adaptarem à norma.

O descumprimento da Lei implica em notificação e multa de R$ 2.500. Para cada reincidência, a multa dobrará de valor. 50% do valor recolhido será destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e o restante para o Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda.

Considera-se embalagem plástica biodegradável ou oxi-biodegradável aquela que apresenta degradação natural ou oxidação acelerada por luz ou calor e com possibilidade de ser biodegradada por microorganismos, diminuindo prejuízos ao meio ambiente. A Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, o que não inclui as embalagens originais das mercadorias.

Sílvio Mendes sancionou a Lei na tarde desta quinta-feira


 podcast - sacolas


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