Foto: Secretaria Municipal da Comunicação Social
Foi sancionada na tarde desta quinta (19) a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Teresina a usarem sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias transportadas pelos clientes.
De acordo com a Lei nº 3.874 de 09 de junho de 2009, também fica autorizado o uso de embalagens de papel ou de tecidos retornáveis por mercearias, farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins. Dependendo da quantidade de funcionários, os estabelecimentos de Teresina terão até um ano para se adaptarem à norma.
O descumprimento da Lei implica em notificação e multa de R$ 2.500. Para cada reincidência, a multa dobrará de valor. 50% do valor recolhido será destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e o restante para o Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda.
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