Texto: Jordana Cury (danacury@hotmail.com)
Na tarde desta sexta-feira (26), o juiz de direito Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar que obriga as empresas de transporte coletivo a aceitarem a meia passagem de ônibus para os estudantes dos cursos de extensão da Universidade Federal do Piauí.
A ação foi movida pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes), após o poder público proibir a emissão de carteiras estudantis aos alunos dos cursos de extensão da UFPI. Segundo o diretor de planejamento do diretório, Gardiê Silveira, a decisão do juiz foi acertada. “Proibir que os estudantes dos cursos de extensão tenham direito à meia passagem é discriminá-los. Eles devem ter o mesmo direito que os alunos da graduação”, argumentou.
Por telefone, o presidente do Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina), Herbert Miura, afirmou à equipe de reportagem do Aprendizes.com ainda não ter sido avisado da decisão.
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Na tarde desta sexta-feira (26), o juiz de direito Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar que obriga as empresas de transporte coletivo a aceitarem a meia passagem de ônibus para os estudantes dos cursos de extensão da Universidade Federal do Piauí.
A ação foi movida pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes), após o poder público proibir a emissão de carteiras estudantis aos alunos dos cursos de extensão da UFPI. Segundo o diretor de planejamento do diretório, Gardiê Silveira, a decisão do juiz foi acertada. “Proibir que os estudantes dos cursos de extensão tenham direito à meia passagem é discriminá-los. Eles devem ter o mesmo direito que os alunos da graduação”, argumentou.
Por telefone, o presidente do Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina), Herbert Miura, afirmou à equipe de reportagem do Aprendizes.com ainda não ter sido avisado da decisão.
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